Recálculo do Quinquênio

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Vitória Histórica para os Trabalhadores da Educação: Justiça Reconhece Direito a Reajuste dos Quinquênios com Pagamento Retroativo desde 2004

A AFUSE obteve uma decisão favorável na Justiça, já transitada em julgado, que garante a todos os membros do sindicato, associados até 16 de agosto de 2004, o direito a um novo cálculo dos quinquênios (adicionais por tempo de serviço). Esse recálculo será baseado em toda a remuneração regular, exceto vantagens ocasionais como horas extras, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral.

|Procedimentos Iniciais

Para dar início à execução da decisão, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu alguns parâmetros para agilizar o processo, dando prioridade aos associados já aposentados. No primeiro momento, será oficializado o direito dos associados aposentados (que eram filiados até 16/08/2004) e iniciado o pagamento em folha. A Procuradoria Geral do Estado terá um prazo máximo de seis meses para cumprir esse procedimento, a partir da entrega da lista de aposentados pela AFUSE, que será providenciada imediatamente.

|Etapas de Execução

Após a oficialização e inclusão em folha, será iniciado o cálculo dos valores atrasados. Os valores atrasados serão executados a partir de 16/08/2004, começando pelos filiados aposentados até 17/07/2009. Para os filiados ativos e aposentados após 16/08/2004, novos procedimentos e cronogramas serão definidos pela juíza e amplamente divulgados posteriormente.

|Coleta de Documentos

Para agilizar as próximas execuções, a AFUSE está recolhendo documentos tanto dos aposentados como dos ativos que têm direito à execução. Esses documentos serão organizados para serem enviados assim que as datas forem definidas pela juíza. A execução é individual e deve ser feita por advogado. Os advogados do nosso jurídico central já estão designados para esse trabalho.

|Benefícios do Recalculo

O recálculo do quinquênio é um direito seu e pode resultar em um aumento significativo no seu salário. Como associado da AFUSE, você tem acesso exclusivo a esse serviço, além de contar com nossa plataforma online para envio dos documentos necessários. É importante agir rapidamente para não perder benefícios financeiros.

|Como Proceder

Não deixe para depois! Clique no botão abaixo e comece agora a enviar a documentação para o recálculo do seu quinquênio. Aproveite a facilidade de nossa plataforma e assegure todos os seus direitos financeiros.Sua carreira e seu futuro merecem essa atenção.

|Suporte Disponível

Se você tiver dúvidas ou dificuldades, entre em contato com nossas secretarias nas Macros Regiões e solicite ajuda. Estamos aqui para garantir que você tenha todo o suporte necessário para acessar seus direitos.

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Não perca tempo! Associe-se agora mesmo à AFUSE através do nosso formulário online. Assim, você já poderá começar a enviar a documentação necessária para o Recálculo do Quinquênio e assinar tudo online. Aproveite esta oportunidade de se tornar parte fundamental da nossa luta e garantir todos os seus direitos de forma prática e rápida. Juntos, podemos alcançar mais conquistas e fortalecer nosso sindicato.

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Benefícios do Recálculo do Quinquênio:

Perguntas e Respostas

  • O que é o Adicional por Tempo de Serviço?
    O Adicional por Tempo de Serviço, mais conhecido como Quinquênio, é um direito que possui previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. É concedido a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, ou a cada 1825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício.
    Deveria ser calculado sobre toda a remuneração de natureza permanente e não eventual, mas o Governo calcula apenas sobre o salário base, por isso a AFUSE ingressou com ação pleiteando o Recálculo do Quinquênio.


  • A contagem de tempo é feita de forma corrida, desde meu ingresso no serviço público?
    Não. Vários afastamentos não são considerados para efeito de contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, entre eles, a licença-saúde, a falta justificada e injustificada, período de licença por motivo de doença em pessoa da família, período de licença para tratar de interesses particulares, dias de suspensão, entre vários outros.


  • Quem tem direito ao Recálculo do Quinquênio obtido nessa ação coletiva da AFUSE?
    Servidores Estatutários que ingressaram na Administração até a data do trânsito em julgado desta ação em 08/03/2023, independentemente da data de aquisição do primeiro quinquênio. Todos dessa categoria, EXCETO CELETISTAS.
    QUANTO AOS SERVIDORES APOSENTADOS: o título abrange aqueles servidores que se aposentaram pelo SPPREV a partir da distribuição da ação coletiva, ou seja, a partir de 16.08.2009 até o trânsito em julgado em 08.03.2023.


  • Herdeiro tem direito?
    Sim, desde que enviem a documentação completa para habilitação nos autos, quais sejam: certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, RG e CPF de todos os herdeiros, se tiver inventário terminado – cópia do formal de partilha, se não tiver inventário – certidão negativa de inventário e assinatura individual nas procurações e em todos os documentos enviados no “Kit Legalidade”.


  • O Quinquênio vai incorporar nos meus vencimentos?
    Para aqueles que cumprirem todos os requisitos estabelecidos no processo pelo juiz, e que não possuem ações individuais com o mesmo pedido, o quinquênio vai incorporar nos vencimentos após a apostila do direito no Diário Oficial.


  • Qual o período do retroativo?
    O período abrangido pelo retroativo poderá ser (e certamente será) diferente para cada um, observando:

    - como o processo foi distribuído em 16.08.2009, a prescrição quinquenal atinge as importâncias vencidas antes de 16.08.2004. Assim sendo, quem já tinha completado pelo menos um quinquênio nessa data, vai ter direito ao retroativo a partir de 16.08.2004;

    - para quem ainda não tinha adquirido o primeiro quinquênio, o direito ao retroativo inicia no dia em que completou 1825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício, desde que tenha ingressado no serviço público até a data do trânsito em julgado desta ação, ou seja, em 08.03.2023.

    Nos dois casos, o termo final dos cálculos é a data da inclusão do quinquênio na folha de pagamento, que é algo que deve acontecer no mês seguinte ao da publicação do direito no diário oficial, por isso, fiquem atentos aos seus holerites e informem o jurídico caso não comecem a receber as diferenças do quinquênio que aparece no holerite com as letras “AJ”.


  • Quais são os próximos passos?
    Em relação aos próximos passos, precisamos dos documentos pessoais dos trabalhadores beneficiados por esse processo, kit legalidade e, principalmente, holerites de todo o período da execução para podermos fazer e apresentar os cálculos dos valores retroativos. Nós vamos pedir a apresentação de informes financeiros para o Governo, mas esse pedido sempre encontra muita resistência, logo, quem enviar os holerites, terá os cálculos elaborados e o cumprimento distribuído sem precisar aguardar o Governo, que prefere não apresentar nada, para que o trabalhador não consiga receber o atrasado.

    Para aqueles que preferirem aguardar a apresentação de informes financeiros pelo Governo, precisamos do KIT LEGALIDADE e dos documentos pessoais, além de 03 (três) holerites recentes para pedir justiça gratuita.


  • Quais os documentos necessários para a execução do Recálculo do Quinquênio?
    - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

    - Cópia do comprovante de residência;

    - Cópia dos 03 (três) últimos holerites, para aqueles que preferem aguardar para ver se o Governo vai apresentar as informações financeiras; - Cópia dos holerites de todo o período da execução, para aqueles que preferem não depender do Governo. O período da execução está da resposta da “6ª” pergunta;


    Kit legalidade

    - Procuração;

    - Ficha Cadastral/Autorização de Retenção;

    - Declaração de isenção de custas;

    - Declaração sindical;


  • Se preenchi os requisitos acima, tenho direito ao retroativo?
    É provável que sim, mas vamos analisar toda a documentação antes de distribuir os cumprimentos de sentença, pois algumas situações impedem o recebimento do retroativo do Recálculo do Quinquênio nessa ação coletiva, por exemplo, já possuir ação com o mesmo pedido com outro advogado. Sobre esse ponto, aliás, é importante destacar que aqueles trabalhadores que já possuem ações individuais com outros advogados e começaram a receber o quinquênio por causa da ação do poderão ter (e certamente terão) a apostila anulada e os valores pagos posteriormente descontados do pagamento. Nesses casos, a orientação do jurídico é o protocolo de Requerimento Administrativo junto ao RH da Unidade explicando que já possui outra ação e que a apostila feita na ação coletiva está equivocada, motivo pelo qual, requer o cancelamento da apostila. Isso evitará o recebimento de valores indevidos. Aqueles que não perceberam que estavam recebendo indevidamente, devem protocolar Requerimento Administrativo pleiteando que a cessação dos descontos, pois todos os valores foram recebidos de Boa-Fé.

Dúvidas e Informações

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